DECRETO nº 043/2020
De 14 de julho de 2020.
DECRETA MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E REITERA AS MEDIDAS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2020 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARISTIDES SILVA GOES, na qualidade de Prefeito Municipal da Estância Climática de Nuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade primordial de adoção de medidas urgentes de prevenção do contágio pelo COVID-19, no âmbito público e privado;
CONSIDERANDO que o município e Estância Climática de Nuporanga esta inserido na região administrativa DRS VIII – Franca que de acordo com o Plano SP mantém-se na fase vermelha no combate à pandemia;
D E C R E T A:
ART. 1º- Ficam mantidas as medidas isolamento social adotadas no Decreto Municipal Nº 012/2020, de 21 de março de 2020, enquanto perdurar a classificação da DRS VIII – Franca na fase vermelha de enfrentamento da pandemia decorrente da transmissão do Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único – Serão considerados estabelecimentos comerciais classificados como serviços essenciais apenas aqueles que comercializem mais de 50% de seus produtos, bens ou serviços classificados como essenciais conforme previsão detalhada no Decreto Federal Nº 10.282 de 20 de março de 2020 e suas alterações ressalvadas as demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, salvo eventual orientação contrária, formal e fundamentada, do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual nº 64.881/2020.
ART. 2º – O atendimento ao público no Paço Municipal será das 9:00h às 12h e das 13h30min as 16h, de segunda à sexta-feira; os demais serviços tem seu horário de funcionamento descrito no Decreto Municipal Nº 012/2020, de 21 de março de 2020.
ART. 3º – Ficam interrompidos, enquanto perdurar a classificação da DRS VIII – Franca na fase vermelha de enfrentamento da pandemia decorrente da transmissão do Coronavírus (COVID-19), os prazos dos procedimentos e processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Nuporanga, incluindo-se manifestações, defesas, recursos, explicações, dentre outros.
ART. 4 º – As medidas e prazos previstos neste Decreto, assim serão reavaliados de acordo com as especificações do Plano SP.
ART. 5º – Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, instalado no município, após as 18h de segunda-feira a sábado e aos domingos após as 12h.
ART. 6º – O descumprimento as medidas restritivas ao funcionamento, bem como as descritas no Art. 5º acarretará:
I – Notificação por escrito a ser realizada pelo Setor de Fiscalização do município;
II – Em caso de reincidência será aplicada multa no valor de 121 UFM’s (Unidade Fiscal do Município), equivalente nesta data a R$ 1.002,35 (Um mil, dois reais e trinta e cinco centavos);
III – Em terceira e sucessiva reincidência o estabelecimento comercial terá seu Alvará de Funcionamento suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos que já tiverem sido notificados por descumprimento das normas estabelecidas no Decreto Municipal Nº 012/2020 se enquadram automaticamente no Inciso II, deste Artigo.
ART. 7º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 14 de julho de 2020 (segunda-feira), vigorando enquanto perdurar a classificação da DRS VIII – Franca na fase vermelha de enfrentamento da pandemia decorrente da transmissão do Coronavírus (COVID-19), revogando-se as disposições em contrário
Publique-se nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, principalmente nos meios eletrônicos de informação e arquive-se.
Encaminhe-se cópia das medidas adotadas a Promotoria Pública do município e a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Nuporanga, Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 2020.
ARISTIDES SILVA GOES
Prefeito Municipal